Lei do Inquilinato: Direito e Deveres do Inquilino e do Proprietário

Ao alugar um imóvel muitas vezes você pode não saber exatamente quais são seus direitos e deveres. Estas regras e condutas, tanto do inquilino, quanto do locador, constam na lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. 

O que diz a Lei do Inquilinato?

A lei nº 8.245/91, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é a legislação que determina os regramentos sobre a locação de imóveis urbanos dentro do território nacional.

 

Esta legislação regula os direitos e deveres do locador (o proprietário do imóvel) e do locatário (aquele que deseja alugar o imóvel do proprietário), além de todas as regras a respeito do tema.  

 

Qual a importância da Lei do Inquilinato?

No Brasil, de acordo com o IBGE, mais de 19 milhões de famílias moram de aluguel. Ou seja, 18,3% dos imóveis brasileiros estão alugados. 

 

Regular as regras para a locação de imóveis, além de estabelecer predefinições para contratos, facilitando para ambas as partes, evita que qualquer um dos envolvidos saia prejudicado. 

Quais os deveres do locador? 

Entrega de chaves: entregar ao locatário o imóvel em plena condição de uso. 

 

Período de contrato: garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imovel locado.

 

Despesas do condomínio: Fica a cargo do proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel.

 

Quais os deveres do inquilino?

 

Aluguel: Pagar o aluguel na data prevista no contrato. 

 

Zelar pela propriedade: Cuidar da propriedade como se fosse sua e entregar o imóvel nas condições previstas no contrato. 

 

Danos: Se o imóvel for danificado, o locatário deve informar imediatamente o proprietário. Caso o dano tenha sido provocado pelo morador ou familiar, cabe ao mesmo custear o reparo.

 

Modificações: O inquilino deve sempre comunicar ao proprietário os reparos e as modificações que deseja fazer no imóvel. 

 

Regras do condomínio: Tem o dever de seguir as regras do condomínio, bem como pagar a despesa do mesmo.

 

Mas em quais situações a Lei do Inquilinato se aplica?

A legislação se aplica nas diversas situações do cotidiano da locação, como:

 

Quebra de contrato: O contrato do aluguel pode ser feito por tempo determinado ou indeterminado, sendo mais comum por um período de 12, 24 ou 30 meses.

 

No caso da quebra de contrato por parte do inquilino, de acordo com a lei, deve ser pago proporcional ao período estipulado no contrato. Não existindo prazo, o valor pode ser determinado no fechamento da locação. Não ocorrendo nenhuma das situações, a quantia será determinada judicialmente.

 

Situações em que o proprietário pode pedir o imóvel: Em algumas situações o proprietário pode solicitar a entrega do imóvel como: demolição do prédio onde está localizada a unidade; obras que vão aumentar a área construída; para uso residencial dele, do cônjuge ou descendentes. 

 

Prazo para a desocupação: No cumprimento do contrato, o inquilino deve desocupar o imóvel ao término. 

 

É importante que o proprietário e o inquilino conheçam o regramento e o usem como base para a elaboração do contrato de locação. A lei pode ser acessada aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

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