Lei do Silêncio: Como funciona e como aplicar em condomínios

Impor a Lei do Silêncio é uma das grandes dificuldades das administradoras de condomínio. Frequentemente surge uma reclamação e o tema volta a ser discutido. Isso porque, existem muitas informações erradas sobre o assunto, o que gera inúmeras interpretações e conclusões. Quer entender como funciona a Lei do Silêncio em condomínios? Então, continue lendo este conteúdo. 

Nunca morou em condomínio? Confira também nosso conteúdo sobre como é morar em condomínio. 

Como funciona a Lei do Silêncio em condomínios?

Para a surpresa de muitas pessoas, não existe uma lei específica criada pelo poder legislativo que determine o limite do excesso de ruídos nessas edificações. Apesar disso, algumas leis mais amplas se encaixam na situação. 

Neste ponto, a Lei de Contravenções Penais e o Código Civil para condomínios trazem aplicações sociais para a Lei do Silêncio. O artigo 1.277 do CC determina que os moradores podem intervir em qualquer ato que interrompa seu sossego, saúde ou segurança e venha de imóveis vizinhos. O artigo 42 da Lei nº 3.688/41 também aborda o assunto, nele é imposto que qualquer pessoa que perturbe a tranquilidade de outras pessoas está sujeito a multa ou reclusão, podendo ser de 15 dias a três meses.

Portanto, cabe a cada município, com base na legislação federal, determinar as medidas e normativas que irão adotar. O conteúdo também deve estar claro e conciso no Regimento Interno de cada condomínio. 

Quais são os horários da Lei do Silêncio? 

Um dos grandes mitos da vida em condomínio é que o de que a lei permite qualquer barulho entre 9h e 22h. Porém, não é bem assim que funciona. O que existe é a determinação de um limite de decibéis (dB) em cada período. 

Segundo a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e utilizada na Lei do Silêncio, é permitido ruídos em áreas residenciais da seguinte forma:

  • até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);
  • até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);
  • Sendo o dia seguinte domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.

É dever das regras do condomínio, elaboradas na assembleia, definirem especificações mais rígidas após às 22h e aos finais de semana. 

O que o barulho excessivo pode causar à saúde? 

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS),  sons acima de 50 decibéis (dB) já podem afetar negativamente a saúde. As principais consequências são: insônia, estresse, depressão, perda de audição, aumento da pressão arterial, agressividade e dores de cabeça.

O aparelho que mede os decibéis é chamado de  decibelímetro e existem aplicativos disponíveis para download que realizam a mesma função.  

Equipamentos utilizados no cotidiano: 

  • Secador de cabelo (90dB);
  • Britadeira (110dB);
  • Furadeira (80dB);
  • Rádio ou TV (70dB);
  • Caixa de som (130dB).

Como proceder em uma situação de perturbação?

Muitas vezes, o condômino não sabe como reagir em uma situação de barulho. Nestes casos, é sempre recomendável tentar uma solução amigável, solicitando ao vizinho que abaixe o som ou interrompa o barulho. 

Caso o problema não seja resolvido, o condômino pode recorrer ao síndico e a normativa interna ou  procurar a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.

Qual o papel do síndico em meio ao conflito?

O síndico é quem responde por todas as questões do condomínio. Portanto, seu papel em meio a um conflito é o de mediar de maneira pacífica e amigável o ocorrido levando em consideração o Regimento Interno. É necessário que ele tenha sensibilidade e expertise para garantir a boa convivência dos envolvidos. 

Qual o papel da administradora de condomínios? 

A administradora de condomínios tem o papel de auxiliar o síndico no controle e monitoramento dos conflitos. Além disso, ela pode sugerir ações para ajudar na verificação e no compartilhamento das normativas. 

Precisando de alguém para administrar o seu condomínio? Conheça o serviço de Administração de Condomínios da Arruda & Munhoz. 

Vale lembrar que, para ter um convívio amigável e tranquilo em qualquer ambiente é necessário bom-senso de todas as partes. 

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