Como comunicar a desocupação de um imóvel alugado

Alugar um imóvel exige bastante cuidado e responsabilidade, pois há uma série de direitos e deveres que devem ser respeitados pelo locador e locatário. Por ser um processo um pouco complexo, é normal surgirem algumas dúvidas, principalmente no momento de desocupar o imóvel. Para entender quais passos que o inquilino deve seguir para comunicar a sua desocupação, continue lendo este conteúdo e tenha seu contrato de locação em mãos.

Como faço para comunicar a desocupação do imóvel?

Cada contrato tem um prazo específico (verifique junto à Imobiliária o prazo pactuado em seu contrato). Sempre verifique este prazo para que não haja necessidade de pagar multa contratual. 

A entrega das chaves só será aceita mediante a apresentação de todos os documentos e só pode ser realizada pelo locatário ou por seu fiador.

Mas e o proprietário, ele pode solicitar a desocupação do imóvel? 

De acordo com a Lei do Inquilinato, conforme prevê o art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Vale lembrar que, nutrir uma boa relação de inquilino/proprietário é essencial para uma desocupação amigável.

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